Artigo 7º
- Podem ser sócias as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
- A admissão ou recusa de sócios é da exclusiva competência da Direcção.
- A Direcção poderá admitir sócios residentes fora da área prevista no artigo segundo se nisso vir interesse para a Associação.
Artigo 8º
Haverá três categorias de associados:
- Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante, para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada em Assembleia-geral.
- Efectivos – As pessoas singulares, maiores de cinquenta e cinco anos, que se proponham participar na realização dos fins associativos obrigando-se ao pagamento de jóia e quota mensal, nos montantes fixados em Assembleia-geral.
- Auxiliares – As pessoas singulares, maiores de dezoito anos, que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento de jóia e quota mensal, nos montantes fixados em Assembleia-geral.